terça-feira, 26 de novembro de 2002

Hoje é o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher. Quero deixar registrada a minha sincera admiração por Maria da Penha, mulher que não calou a sua voz mesmo após sofrer várias atrocidades cometidas por seu próprio marido em seu próprio domicílio. Escreveu o livro autobiográfico de título "Sobrevivi, Posso Contar". Sem dúvida, esta mulher é um exemplo de coragem e determinação (só após 19 anós da prática do crime é que seu então marido foi preso).

O caso de Maria da Penha levou o Estado Brasileiro em decisão inédita, à condenação por negligência e omissão em relação à violência doméstica pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A decisão findamentou-se na violação, pelo Estado, dos deveres assumidos em face da ratificação da Convenção Americana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, que consagram os parâmetros protetivos mínimos concernetes à defesa da dignidade humana. É a primeira vez que um caso de violência doméstica leva um país à condenação no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

Dados da ONU revelam que a violência doméstica é a principal causa de lesões entre mulheres de 15 a 44 anos no mundo, o que caracteriza a violência contra a mulher como um fenômeno generalizado que alcança um elevado número de mulheres.

É dever do Estado Brasileiro implementar políticas públicas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a muler em conformidade com as normas internacionais e constitucionais, para que casos de clara e vergonhosa impunidade, como o de Maria da Penha não sejam tão freqüentes no nosso país (nem todas tem a coragem de abrir seu caso para o mundo como fez Maria da Penha).